Regulamento para
envio de Mensagem Eletrônica Institucional:
Considerar-se-ão Mensagens Eletrônicas Comerciais ou
Institucionais eticamente corretas as que contiverem cumulativamente os
seguintes elementos:
a) Remetente Identificável;
b) Legenda Comercial, Institucional ou
Publicitária no Assunto;
c) Assinatura com o nome legal e
endereço eletrônico do Remetente;
d) Opção de Cadastro e Remoção do
Cadastro visíveis e em plenas condições de utilização eficaz;
e) Nome da Agência de Publicidade ou de
Marketing Direto responsáveis pela remessa;
f) Nome da Marca ou do Anunciante
responsável pela remessa.
É
considerado SPAM qualquer atividade de
envio de Mensagem Eletrônica ou Mala Direta Digital que não possa ser
considerada Marketing Eletrônico ou
Newsletter e na qual se verifiquem simultaneamente pelo
menos 2 (duas) das seguintes situações:
a) Inexistência de identificação ou
falsa identificação do Remetente;
b) Ausência de prévia autorização do
Destinatário;
c) Inexistência da opção de remoção do
Destinatário do cadastro
d) Abordagem enganosa - tema do assunto
da mensagem é distinto de seu conteúdo de modo a induzir o destinatário em erro
de acionamento na mensagem;
e) Ausência da sigla NS (Não
Solicitada) no campo Assunto, quando a mensagem não houver sido previamente
solicitada;
f) Impossibilidade de identificação de
quem é de fato o Remetente;
g) Alteração do Remetente ou do Assunto
em mensagens de conteúdo semelhante e enviadas ao mesmo Destinatário com
intervalos inferiores a 10 (dez) dias.