Regulamento AntiSpam

Regulamento para envio de Mensagem Eletrônica Institucional:

 

Considerar-se-ão Mensagens Eletrônicas Comerciais ou Institucionais eticamente corretas as que contiverem cumulativamente os seguintes elementos:

a)  Remetente Identificável;
b)  Legenda Comercial, Institucional ou Publicitária no Assunto;
c)  Assinatura com o nome legal e endereço eletrônico do Remetente;
d)  Opção de Cadastro e Remoção do Cadastro visíveis e em plenas condições de utilização eficaz;
e)  Nome da Agência de Publicidade ou de Marketing Direto responsáveis pela remessa;
f)  Nome da Marca ou do Anunciante responsável pela remessa.


 

SPAM

 

É considerado SPAM qualquer atividade de envio de Mensagem Eletrônica ou Mala Direta Digital que não possa ser considerada  Marketing Eletrônico ou Newsletter e na qual se verifiquem  simultaneamente pelo menos 2 (duas) das seguintes situações:

a)  Inexistência de identificação ou falsa identificação do Remetente;
b)  Ausência de prévia autorização do Destinatário;
c)  Inexistência da opção de remoção do Destinatário do cadastro
d)  Abordagem enganosa - tema do assunto da mensagem é distinto de seu conteúdo de modo a induzir o destinatário em erro de acionamento na mensagem;
e)  Ausência da sigla NS (Não Solicitada) no campo Assunto, quando a mensagem não houver sido previamente solicitada;
f)  Impossibilidade de identificação de quem é de fato o Remetente;
g)  Alteração do Remetente ou do Assunto em mensagens de conteúdo semelhante e enviadas ao mesmo Destinatário com intervalos inferiores a 10 (dez) dias.