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Contrato de Adesão

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado Lexxa Comunicações e Comércio Ltda, registrada no CNPJ/MF sob nº 01.270.692/0001-50, inscrição estadual Isenta, estabelecida à rua Conceição, 233 – Sala 2704 – 13.010-916 – Campinas – SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e de outro o CONTRATANTE, identificado no Quadro de Qualificação do Contrato de Adesão tem entre si ajustado o contrato de prestação dos serviços discriminados na tabela Serviços e Preços constante do Contrato de Adesão, pelos quais o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores indicados naquela mesma tabela, expressos em Reais. As cláusulas e condições abaixo são parte integrante do Contrato de Adesão aceito pelo CONTRATANTE.

1. Sob pena de rescisão contratual, o CONTRATANTE cumprirá as obrigações abaixo:

a. não utilizará os serviços contratados para colocar, transmitir ou retransmitir material ilegal, ameaçador ou abusivo a quaisquer pessoas e/ou entidades que não os solicitem expressamente
b. não obterá ou tentará obter acesso não-autorizado à outra conta, anfitrião ou rede;
c. não praticará atos que desrespeitem a lei, a moral, os bons costumes, ou ainda, contrários aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:

i. invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet,
ii. acessar de qualquer forma não autorizada banco de dados ou sistema informatizado da CONTRATADA e/ou de terceiros;
iii. acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
iv. enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários, ofertando produtos, serviços e/ou informações de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste;
v. disseminar intencionalmente vírus de quaisquer espécies.

2. Este Contrato é firmado por prazo indeterminado. A CONTRATADA e o CONTRATANTE podem unilateralmente dar este Contrato por terminado a qualquer momento sem causa justificada. A parte que decidir rescindir o contrato deverá comunicar à outra sua decisão por e-mail confirmado pelo destinatário ou por carta registrada com 30 dias de antecedência da data de finalização da prestação de serviços. O cancelamento de serviços contratados com parcelamento do preço não exime o CONTRATANTE do pagamento das parcelas vincendas até a liquidação do preço total contratado.

3. O CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços de informática e telecomunicações são de alta complexidade e dependentes de serviços prestados por terceiros operadores de telecomunicações, serviços de roteamento nacionais e internacionais, sujeitos a interrupções e erros, e que portanto a CONTRATADA não pode garantir a prestação de serviços de forma ininterrupta ou isenta de falhas ou erros.

a. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer prejuízos ou danos causados por interrupções relacionadas aos eventos previstos acima ou para os quais não tenha dado causa.

4. A CONTRATADA emitirá para o período a vencer de serviços prestados, cobrança com vencimento no dia escolhido de cada mês, trimestre, semestre ou ano, relativos à mensalidade, trimestralidade, semestralidade, anuidade ou parcela indicada na coluna “Valor” da tabela “Serviços Contratados”, sendo a primeira mensalidade, trimestralidade, semestralidade ou anuidade devida e paga na data indicada na coluna “Vencto” da tabela “Serviços Contratados”, acrescida de pro rata temporis entre a data de ativação do serviço e o dia 25 do respectivo mês calendário para vencimentos entre 5 e 19 e entre a data de ativação do serviço e o dia 10 do respectivo mês calendário para vencimentos entre 20 e 4, e acrescida da “Instalação” se houver.

5. Desde que não especificado de forma diferente no Contrato de Adesão, serão de propriedade da CONTRATADA todos as criações, desenhos, programas de software, linhas de código, estudos e documentos elaborados na execução dos serviços contratados, tendo os códigos desenvolvidos garantia de 6 (seis) meses da data de entrega para eventuais correções e atualizações sem ônus.

6. O site só será publicado no endereço definitivo (http://www.dominio.com.br) depois da aprovação formal do CONTRATANTE.

7. O CONTRATANTE declara-se ciente que só poderá ter acesso FTP ou transferir o site para outro servidor depois de quitada a última parcela.

8. O CONTRATANTE declara-se ciente que quando optar pelo boleto bancário para cobrança dos serviços prestados, o valor cobrado pela prestação de serviços será acrescido de taxa referente a despesas de manuseio e envio do boleto, fixada em R$ 4,00 (quatro reais).

9. As Mensalidades e demais pagamentos periódicos serão reajustados em Setembro de cada ano pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ocorrida nos 12 (doze) meses entre o primeiro dia de agosto do ano anterior ao reajuste e o último dia de julho do ano do reajuste. O reajuste anual é aplicado integralmente independente do mês de ativação do serviço, pois o preço tem data-base em Setembro. Caso vedada legalmente a utilização do IPCA, será utilizado índice legalmente indicado para substituí-lo. Serviços na nuvem usam recursos e tem preços internacionais que poderão ser reajustados acima do IPCA para garantir o equilíbrio do contrato. Nos casos de reajuste do preço desses serviços acima do IPCA é facultado ao cliente cancelar o serviço sem o cumprimento de aviso prévio previsto na cláusula 2.

10. O atraso do pagamento dará ensejo à cobrança, pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, de multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, igualmente sobre o valor devido, além de correção monetária sobre o valor expresso no extrato de utilização de serviços, sem prejuízo da suspensão, temporária ou definitiva, a critério da CONTRATADA, do acesso aos serviços.

11. Os pais ou representantes legais do USUÁRIO menor responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste Contrato, incluindo danos produzidos a terceiros, práticas de atos proibidos por lei e/ou pelas disposições deste Contrato.

12. As partes reconhecem o e-mail e a página inicial do site www.lexxa.com.br como meios válidos e suficientes de divulgação de qualquer comunicado ou aviso relevante à prestação de serviços.

13. O CONTRATANTE expressamente concorda que a CONTRATADA envie e-mails de caráter informativo, técnico ou comercial referentes ou de possível interesse aos serviços prestados.

14. A CONTRATADA poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando ao CONTRATANTE por e-mail ou aviso no site www.lexxa.com.br sempre que a alteração implicar em restrição das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato sem qualquer ônus mediante comunicação por e-mail dentro de 30 dias do envio ou publicação do aviso.

15. As partes elegem o Foro Central da Comarca de Campinas ou o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16. O CONTRATANTE declara que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato e reconhece que o presente Contrato se formaliza com a aceitação pelo CONTRATANTE, feita mediante aceitação por e-mail do Contrato de Adesão que, recebido pela CONTRATADA, produzirá seu efeito.

Contrato de Prestação de Serviços Internet Versão X publicado em 29 de Abril de 2019.